quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

DECRETO Nª 951 DE 21 DE JANEIRO DE 2015

O Jornal Taquari publica na integra o Decreto de desapropriação:

DECRETO Nº 951, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas em Palmas, Estado do Tocantins,
destinadas de desenvolvimento urbano, à regularização fundiária municipal, em consonância às regras de postura,
ao Estatuto das Cidades, especialmente quanto à função social dapropriedade, prevista no art. 30, inciso I e VIII, e
art. 182 da Constituição Federal.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III e XV da Lei Orgânica do Município,
combinado com o Decreto-Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e,
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de promover a regularização fundiária, ordenamento urbano municipal nas
áreas de terras alcançadas pelo recente restabelecimento da matrícula nº 20290, matrícula nº 20280, matrícula nº 2705 junto ao Cartório
de Registro de Imóveis de Palmas, para dar-lhes a utilização nas atividades de interesse público, bem como promover a regularização
fundiária;
CONSIDERANDO a competência constitucional do
Município para legislar sobre assuntos de interesse local, bem
como promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,
planejamento e controle do uso, parcelamento e da ocupação do
solo urbano, nos termos do art. 30, inciso I e VIII da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que a política de desenvolvimento
urbano deve ser executada pelo Poder Público Municipal, tendo
por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais
da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, nos termos
do art. 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a relevância das áreas de terras para o
Município de Palmas, no exercício da política de desenvolvimento
urbano da cidade, através da ocupação ordenada, em consonância
às regras de postura municipal, à dignidade da pessoa humana,
prover o acesso à justa e função social da propriedade e assegurar
ao Poder Público Municipal a regulação do interesse jurídico local;
CONSIDERANDO a supremacia do interesse coletivo
sobre individual, tendo como finalidade o zelo pelo desenvolvimento
das funções sociais da cidade, na garantia do bem-estar de
seus habitantes, na correta utilização dos espaços, manutenção
da qualidade de vida, cumprimento das normas relativas ao
zoneamento da cidade;
CONSIDERANDO que o planejamento se insere, em
um processo dinâmico, retroalimentado às novas realidades,
permitindo a regularização dos parcelamentos implantados, bem
como a implantação de novos adensamentos em consonância às
diretrizes estabelecidas no Plano Diretor.
D E C R E T A:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação por via administrativa ou judicial, as áreas de
terras constantes nas matrículas a seguir especificadas, com e
sem benfeitorias:
I – as áreas de terras urbanas alcançadas pelo recente
restabelecimento da matrícula nº 20290, com área total de
397,9172 ha, dentro das seguintes limites e confrontações: o
perímetro demarcado inicia-se no marco ML-155/13, cravado na.
41 confrontação com Waldez Ferreira Lima e Wanilce Ferreira de
Lima; daí segue confrontando com a última, azimute de 95027'00"
e distância de 2.626,03 metros até marco ML-155A/A, cravado
na confrontação Qm.._4' Horácio Agostinho Carreira; daí segue
confrontando com este, com azimute de 172044'54" e distância
de 1.329,71 metros até o marco ML-145/A, cravado na margem
direita do córrego Santa Barbara; daí segue margeando o
referido córrego abaixo até a sua barra no córrego Taquari daí
segue pelo córrego Taquari abaixo até o marco ML96, cravado
na sua margem direta e na confrontando com Waldez Ferreira
Lima, sendo que do marco ML-145/A ao marco ML-96 possui um
azimute de 263054'43" e distância em reta de 3.142,52 metros, daí
segue confrontando com Waldez Ferreira Lima, com azimute de
10013'04" e distância de 1. 932,43 metros até o marco ML-1 55/13,
ponto inicial de descriminação deste perímetro.
II – as área de terras urbanas alcançadas pelo recente
restabelecimento da matrícula nº 20280, com área total de
292,4806 ha, para originar o lote 02A ( Área de Inundação), do
Loteamento Fazenda Diamantina, matriculada nesta Serventia
sob o número 99.157, com os seguintes limites e confrontações:
O perímetro demarcado inicia-se no ponto 1979, cravado na Cota
212, na confrontação com Wanilce Ferreira de Lima e lote 02 (
Área Remanescente), daí segue pela cota 212 e confrontando
com o último citado até o ponto 2015, cravado também na Cota
212, nesta mesma confrontação e na margem direita do Córrego
Taquari, sendo que do ponto 1979 ao ponto 2015 possui um
azimute de 195°36'39'' e distância em reta de 1.722,104 metros;
daí segue pelo Córrego Taquari abaixo e confrontando com o
Valdemiro Bellini até o ponto 31, cravado também em sua margem
direita e na confrontação com Belchior da Silva Costa, sendo que
do ponto 2015 ao ponto 31 possui um azimute de 276°13'56'' e
distância em reta de 2.377,386 metros; daí segue confrontando
com Belchior da Silva Costa no azimute de 33°31'56'' e distância
de 1.399,455 metros até o ponto G37, cravado nesta mesma
confrontação e na confrontação com a Wilma Ferreira Lima, daí
segue confrontando com este nos seguintes azimutes e distância
124°51'54''-1.117,597 metros; 41°25'33''-1.218,320 metros,
passando pelo ponto G42 e indo até o ponto F45, cravado nesta
mesma confrontação e na confrontação com Wanilce Ferreira de
Lima, daí segue confrontando com este no azimute de 97°01'11''
e distância de 333,091 metros até o ponto 1979, ponto de partida.
III – as áea de terras urbanas alcançadas pelo recente
restabelecimento da matrícula nº 2705, com área total de 54,522
ha, onde se encontram ocupadas as quadras T10, T20 e T30
do Setor Taquari, confrontando-se ao sul com a área de terras
compreendida no imóvel descrito na matrícula nº 20290 de
propriedade de José Wanderley Ferreira Lima; confrontandose
à oeste com a área de terras compreendida na matrícula nº
20295 de Propriedade de Wanilce Ferreira de Lima, seguindo
confrontando-se à oeste com a matrícula nº 20290 de propriedade
de José Wanderley Ferreira Lima; confrontando-se ao norte com
área de terras compreendida na matrícula nº 17748 de propriedade
Reinaldo Pires Querido; confrontando-se à leste até o marco onde
se encontra sobreposta a Av. Teotonio Segurado.
Art. 2º A Procuradoria Geral do Município de Palmas
adotará as providencias necessárias ao fiel cumprimento deste
Decreto, por via administrativa negociada ou judicial acerca das
indenizações, bem como à possibilidade de outros instrumentos
de quitação e de pagamentos disponíveis à Administração Pública.
Art. 3º O bem imóvel objeto do presente decreto
expropriatório, ficará vinculado, para efeito de gerenciamento a
Secretaria e/ou Unidade Gestora Competente, a qual disporá do
prazo de 5 (cinco) anos para efetivar a aludida desapropriação
e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palmas, 21 de janeiro de 2015.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas

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