quarta-feira, 7 de maio de 2014

TARIFA SOCIAL

Agência Tocantinense de Regulação apresenta os critérios da Tarifa Social nos CRAS e região Sul

05/05/2014 - 17:30 - Kiara Lubick/ ATR
A Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) dá sequência esta semana ao trabalho de divulgação da Tarifa Social junto às famílias de baixa renda da cidade de Palmas. Além de visitas domiciliares, informações sobre a Tarifa serão repassadas à população em reuniões nos Centros de Referência e Assistência Social (Cras), por meio de uma parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
As primeiras reuniões vão ser realizadas nesta quarta-feira, 7, atendendo as comunidades de Taquaruçu, às 9 horas, e do setor Santa Fé, às 15 horas. O público alvo é composto por beneficiários do Programa Bolsa Família que recebem acompanhamento dos CRAS. Técnicos da Coordenação de Saneamento e uma assistente social da Agência orientarão as famílias sobre os critérios de enquadramento, benefícios e sistema de solicitação da Tarifa.
Já as visitas residenciais começam nesta terça-feira, 6, pela manhã. A equipe da ATR vai passar pelos bairros do Jardim Aeroporto, Santa Bárbara, Bela Vista, Jardim Janayna, Santa Fé, Bela Vista, Morada do Sol, Sol Nascente, Irmã Dulce, Setor União Sul e Taquari.
Com esta ações, a ATR cumpre com o objetivo de informar a população sobre os termos da Resolução de nº 90/2014, publicada recentemente visando ampliar o número de famílias de baixa renda beneficiárias do desconto sobre a tarifa de água e esgotamento sanitário.
A equipe da ATR também está desenvolvendo nos bairros visitados uma ação de controle da qualidade da água. Os técnicos analisam in loco os parâmetros físico-químicos da água consumida pela população a fim de verificar se estes parâmetros estão de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.

Critérios para enquadramento na Tarifa Social
A Resolução nº 090/2014, publicada em 5 de abril, estabelece novos critérios para enquadramento no benefício da Tarifa Social de água. A partir de agora não serão mais levados em conta o consumo médio de energia elétrica e a quantidade de pontos de ligação de água existentes na residência. A mudança prevê um número ainda bem maior de famílias aptas a se enquadrarem uma vez que o critério que exigia até 60m² de área construída da residência beneficiada passou para até 100m². Porém, o imóvel ainda deve ser considerado de baixo padrão, não ser forrado e possuir apenas um banheiro.
O desconto aplicado aos beneficiados da Tarifa Social de água também foi alterado de 63% para 69%, conforme estabeleceu a normativa da ATR. Assim, o beneficiário da Tarifa Social continuará pagando o valor de R$ 8,51 pelo consumo mensal de até 10m³ de água.
Outra regra estabelecida favorece diretamente as famílias já enquadradas no benefício. Se porventura o consumo mensal dessas famílias ultrapassar os 10m³, elas não perderão o benefício, como acontecia anteriormente, se o consumo for até 30m³, mas receberão desconto proporcional conforme prevê a tabela publicada junto à Resolução nº 090/2014.
Permanecem os critérios da renda mensal familiar até 1,5 salário mínimo e do cadastro junto à concessionária na categoria residencial unifamiliar.
Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social o interessado deve solicitar a inclusão pelo telefone 0800 6440 195 ou nos postos de atendimento da concessionária e aguardar até 15 dias a visita de técnicos da concessionária para análise dos critérios de enquadramento. Em caso de reclamações os usuários podem entrar em contato com a Ouvidoria Geral do Estado, discando o número 162.
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